Denuncie

O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."
Albert Einstein



Você sabe como denunciar maus-tratos a animais?

Conheça a Lei:

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos

             Não dar água e comida diariamente;
             Manter preso em corrente;
             Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
             Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
             Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
             Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
              Abandonar;
              Ferir;
              Envenenar;
       Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc...




SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. 
Sabe por que? Preste atenção: 



O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo:


1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo


2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.



CONTATOS IMPORTANTES:

1. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente:

São Paulo
 0xx11-3119.9524

2. Denúncia ao Ministério Público:
Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente 
Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10,. 9º andar, sala 931 – Praia de Belas – Porto Alegre-RS
Fones: (0xx51) 3224-3033, ramais 1009 e 1050
E-mail: meioambiente@mp.rs.gov.br

Rio de Janeiro Fone: (0xx21) 2261-9954

São Paulo
Fone: (0xx11) 6955-4352
E-mail: meioamb@mp.sp.gov.br

Santa Catarina
Fone: (0xx48) 229-9000
E-mail: pgj@mp.sc.gov.br

3. Caso seja mal atendido na Delegacia:

São Paulo
Polícia Civil: 
Fone: (0xx11) 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 - Rua da Consolação, 2333

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:
http://www.ssp.sp.gov.br

Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça e Segurança - Rio Grande do Sul
http://www.sjs.rs.gov.br/

Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Segurança
Rua Sete de Setembro, 666, 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
Telefone 0800-999801, funciona das 10h às 17h nos dias úteis.
Caixa Postal 1100, Porto Alegre/RS.
E-mail: ouvidoria@sjs.rs.gov.br

4. Polícia Florestal:

São Paulo

(11) 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955

5. IBAMA: (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").

6. Disque-denúncia:
RJ -
0xx21-2253-1177 
RS - 9090-3288-5100 (ligações de Porto Alegre) ou (0xx51) 3288-5100 (ligações do interior do Estado)


Telefones úteis:
  • IBAMA (Linha Verde)
  •  0800-618080
  • DEPAV/SP (11) 3885-6669
  • Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
  • Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879

Páginas na Internet relacionadas:
·         http://www.renctas.org.br/
·         http://www.sosfauna.org/
·         http://sac.prodam.sp.gov.br/
·         http://www.ibama.gov.br/
·         http://www.aila.org.br/




O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!



Fonte:


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